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Como se proteger de um surto elétrico?

Geralmente causados pelos raios, os surtos elétricos nada mais são do que distúrbios na curva senoidal que resultam em rápidos e agudos momentos de tensão. Esses momentos de tensão causam danos em equipamentos eletrônicos e/ou na rede elétrica e podem causar acidentes a pessoas que estejam próximas ou até mesmo segurando algum aparelho eletrônico no momento da sobretensão.


Veja abaixo uma exemplificação:


O surto elétrico, além de ser causado por raios, pode ter origem em outros distúrbios elétricos, como apagões, chaveamentos e descargas eletrostáticas.

-  Apagões: ocorrem no religamento feito após a interrupção do fornecimento de energia elétrica;

-  Chaveamentos: ocorrem ao ligar e desligar máquinas elétricas;

- Descargas eletrostáticas: ocorrem pelo acúmulo de cargas elétricas e pelo seu descarregamento.


Para prevenir surtos elétricos, deve-se utilizar para-raios e dispositivos de proteção contra surtos (DPS). Lembrando que, para o sistema ser efetivo, o aterramento deve estar bem dimensionado, obedecendo todos os requisitos mínimos de uma instalação elétrica.


Importante!


Por motivos de segurança, todo equipamento elétrico deve ter a sua carcaça aterrada. Quando há circulação de corrente entre a parte elétrica e a carcaça do aparelho, por exemplo, provocada por um defeito (curto-circuito), com o devido aterramento, a corrente será desviada para o solo. Do contrário, o caminho de passagem da corrente ao solo pode ser o seu corpo. Assim, o fio terra é o que garante a sua integridade física.

A especificação dos DPS´s deve considerar a coordenação com a proteção da rede da concessionária de energia. De acordo com a NTC 901110, item 4.20.3.f, “a instalação deve ser provida de DPS localizado próximo à caixa seccionadora, instalado em caixa para uso exclusivo, com dispositivo para lacre e visor transparente que permita fácil visualização dos componentes sem a abertura da caixa.”


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